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Comentários
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Hugo Marins Silva
Comentário ·
há 11 anos
“Mensalão vivo”: PF abre inquérito contra ex-presidente Lula – Teoria do Domínio do Fato
Leonardo Sarmento
·
há 11 anos
Leonardo:
"Não podemos, com base nas experiências da vida, imaginar que da forma como funcionava o esquema do mensalão e quem eram os beneficiados diretos pelo esquema, que o ex-presidente do Brasil àquela época, Luiz Inácio Lula da Silva, não detinha o conhecimento de todo esquema. Não apenas conhecia, como também o esquema funcionava segundo os seus interesses."
Parece-me evidente que a principiologia penal do Estado Democrático de Direito opera com a presunção da inocência, e não com a presunção da culpa. Este é o claríssimo mandamento constitucional. Num país decente, não se condena ninguém pelo que se "imagina com base nas experiências da vida". A "experiência da vida" é algo flácido, subjetivo ao extremo, e conduz as conclusões por ela inspiradas exatamente para onde a psiquê do sujeito arbitrariamente almejar conduzi-la.
No caso em tela, sua antipatia pelo partido do ex-presidente Lula levou-o a imaginar "pelas experiências da vida" que o ex-presidente não apenas tinha conhecimento dos fatos como comandava todo o esquema. Para mim, que não tenho a mesma antipatia, isso não parece tão evidente assim.
É por isso que é preciso algo mais para ensejar uma condenação penal do que o que imaginamos por nossa experiência de vida. É por isso que o princípio da presunção da inocência é cláusula pétrea a proteger o indivíduo do arbítrio do acusador, impondo sobre este último o ônus de provar o que alega.
Subverter tal princípio é destruir a democracia e substituí-la pela tirania de governos ou daqueles que têm meios para manipular habilmente a opinião pública.
Que jamais nos olvidemos do sacrossanto princípio da presunção da inocência!
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Hugo Marins Silva
Comentário ·
há 12 anos
Projeto de lei que tramita no Senado garante direitos para amante
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Concordo em gênero, número e grau!
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Hugo Marins Silva
Comentário ·
há 12 anos
Por que Cadu (assassino de Glauco e Raoni) estava solto em Goiânia?
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
A soltura de Cadu foi um ato irresponsável de um judiciário covarde, que se gaba de grande sabedoria ao proclamar apotegmas como "é preferível deixar impunes mil culpados a prender um inocente", frequentemente evocado do plenário do STF. Estabelecem um falso dilema e olvidam-se do dever inafastável que tem o Estado de zelar pela segurança da sociedade. Bem poderiam remodelar o apotegma ao que se verifica no mundo dos fatos: "é melhor deixar 10 vítimas morrerem a prender um inocente". Assim, como de fato é, a certeza da boa escolha dá lugar à dúvida. E deveria mesmo.
Ora, se assim fosse, que se extinguissem todos os processos criminais e que advogássemos o abolicionismo penal. Seria a certeza de nenhum inocente ser preso. Evidentemente, a postura aparentemente sábia, envolta em argumentos respeitáveis, com ares de zelo extremo pelos direitos humanos, é, na verdade, a covardia dos que abrem mão do duro dever de encarcerar os maus para deixar vivos e seguros os bons.
No caso em tela, enfrenta-se a inimputabilidade do assassino atestada pelo Judiciário. Vá lá! Por mais que culpa não lhe possa ser atribuída, não fazendo sentido a imputação penal, não é por isso desobrigado o Estado de garantir a integridade da sociedade. Aquele sobre o qual pesou a medida de segurança deveria ser mantido internado até que se tivesse a CERTEZA de que poderia ser reintegrado à sociedade. Pelo que foi noticiado, os laudos apontavam apenas que ele respondia bem ao tratamento, não tendo necessidade (para o seu tratamento) de ser mantido internado. Não falavam, contudo, que ele não ofereceria qualquer risco à sociedade. A juíza, covarde, quer imputar aos médicos a responsabilidade que é sua. O laudo médico pode, nos estritos limites da ciência médica, atestar que o tratamento possa ser feito sem internação. O médico não tem qualquer dever de proteção da sociedade (apenas do paciente). À juíza é que faltou o mínimo de bom sendo.
Como bem ressaltou o advogado da família de Glauco, ao soltar Cadu a juíza escreveu a crônica de uma morte anunciada. Lamentável que a comunidade jurídica tenha tanta dificuldade para entender o óbvio!
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Luís Gustavo Costa Carvalho
Comentário ·
há 12 anos
As motivações não tão secretas da aposentadoria de Joaquim Barbosa
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Desculpe, o artigo é de uma desonestidade intelectual monstruosa.
Joaquim Barbosa nunca ficou devendo em saber jurídico, para ninguém ali no Tribunal.
O fato é que quando o governo do PT com a saída de dois ministros independentes, colocou dois ministros amarrados com o governo, não quis fazer mais parte do circo que hoje é o STF.
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